Decisão · TJMG

TJMG 0018493-21.2014.8.13.0188

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-15publicado em 2021-06-23
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL - CUMULAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 507 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ausente nos autos a comprovação de que a lesão incapacitante e a aposentadoria se deram, antes da alteração advinda pela Lei 9.258/97, torna-se cabível o auxílio-acidente (Súmula 507 do STJ) cumulado com aposentadoria especial. - Ausentes tais requisitos, a improcedência do pedido é medida que se impõe. - Sentença mantida. Recurso não provido.
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