Decisão · TJMG

TJMG 3628431-91.2007.8.13.0702

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-03publicado em 2019-04-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - ACIDENTE PESSOAL - INOCCRÊNCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INSS - PRESUNÇÃO ABSOLUTA - INEXISTÊNCIA. - O direito à indenização securitária deve estar coberto pela apólice do seguro, sob pena de improcedência. - A concessão de aposentadoria pelo INSS ao segurado, por si só, não impõe à seguradora a obrigação de pagar indenização securitária.
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