TJMG 5000509-48.2024.8.13.0394
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA ANÁLISE DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DEMORA EXCESSIVA. ERRO NA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. INSTAURAÇÃO INDEVIDA DE PAD. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação indenizatória cumulada com repetição de indébito e obrigação de fazer, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos morais, à conversão em pecúnia de férias-prêmio não gozadas, à restituição de descontos previdenciários indevidos e à adequação da alíquota previdenciária. O autor pleiteia a majoração dos danos morais, enquanto o Estado sustenta a inexistência de responsabilidade civil e impugna as condenações.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se está configurada a responsabilidade civil do Estado e se o valor fixado a título de danos morais deve ser alterado; (ii) estabelecer se é devida a conversão em pecúnia de férias-prêmio não gozadas após a aposentadoria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Afasta-se a remessa necessária, pois o valor da condenação é inferior ao limite previsto no art. 496, §3º, II, do CPC.
4. Reconhece-se a preclusão quanto aos capítulos não impugnados da sentença, limitando-se a análise às matérias devolvidas pelos recursos.
5. Configura-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da CF/1988, diante da falha administrativa consistente na demora excessiva na análise do pedido de aposentadoria, erro na averbação do tempo de serviço e instauração indevida de processo administrativo disciplinar.
6. A conduta estatal viola os princípios da eficiência, da razoável duração do processo e da confiança legítima, evidenciando nexo causal entre a falha do serviço e os danos experimentados.
7. Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 20.000,00, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e pedagógica sem ensejar enriquecimento indevido.
8. É devida a conversão em pecúnia das férias-prêmio não gozadas, diante da impossibilidade de fruição após a aposentadoria, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: "1. A demora excessiva e o erro administrativo na análise de aposentadoria configuram falha do serviço e ensejam responsabilidade civil objetiva do Estado. 2. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido quando adequado às circunstâncias do caso. 3. É devida a conversão em pecúnia de férias-prêmio não gozadas após a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput e §6º; CPC, arts. 373, II, 487, I, 496, §3º, II, e 85, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 635 (repercussão geral).