TJMG 0190879-48.2007.8.13.0529
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE - APOSENTADORIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE A 11/11/1997 - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 507 DO STJ. 1. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507, STJ) 2. Tendo o benefício da aposentadoria sido concedido em 11 de novembro de 1997, revela-se incabível a cumulação pretendida. 3. Recurso não provido.