Decisão · TJMG

TJMG 5887915-45.2009.8.13.0024

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-04
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - COMPROVAÇÃO DE QUE OS MOTIVOS DETERMINANTES DA APOSENTADORIA NÃO MAIS SUBSISTEM. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais prevê a reversão da aposentadoria em caso de verificação, por meio de processo, com realização de inspeção médica, que o periciado está capaz para o exercício da função e que cessaram os motivos determinantes da aposentadoria. Realizada prova pericial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que foi conclusiva no sentido de que a servidora se encontra apta para o trabalho, correta a sentença que julgou procedente o pedido de reversão.
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