TJMG 1320824-58.2012.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: <ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACIDENTE EM SERVIÇO - CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - REQUISITOS - ROL TAXATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL - SENTENÇA REFORMADA. Embora o artigo 40, § 1º, I, da CRFB/88 considere o acidente em serviço como causa ensejadora da aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, deve ser julgado improcedente o pedido constante da inicial da ação, se a prova produzida no processo está a confirmar a conclusão alcançada em sede de laudo médico elaborado na esfera administrativa, segundo o qual a invalidez da parte autora não decorrera de acidente em serviço.>