TJMG 5008013-86.2024.8.13.0271
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO NA SENTENÇA - DOIS RECURSOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL - PERÍCIA TÉCNICA - INVALIDEZ CONSTATADA - IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS - PRECEDENTES STJ.
É firme o entendimento nesta Corte de Justiça de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. (STJ - AgRg no AREsp 283029/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013).
Diante da comprovação de todos os requisitos necessários para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, quais sejam, a demonstração de incapacidade parcial definitiva e insusceptível de real reabilitação, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91, considerando, ainda, o contexto socioeconômico, cultural e pessoal em que o autor se encontra inserido, com a comprovação do mal que se viu acometido, em razão de acidente de trabalho, impõe-se a concessão do benefício pleiteado.
A concessão da aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, torna prejudicado o recurso do INSS que almejava a alteração da data final do auxílio-doença, concedido pela sentença.
Recursos conhecidos. Segundo apelo provido e primeiro recurso julgado prejudicado.