Decisão · TJMG

TJMG 0543568-98.2025.8.13.0000

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-03publicado em 2025-07-03
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO DESBLOQUEIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte que, nos autos de execução fiscal, determinou o desbloqueio de valores bancários constritos via Sisbajud. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o bloqueio judicial de valores depositados na conta bancária do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação juntada aos autos demonstra que os valores bloqueados são oriundos de proventos de aposentadoria, o que confere natureza alimentar aos recursos. 4. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, incluindo proventos de aposentadoria. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é pacífica no sentido de reconhecer a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, mesmo quando depositados em conta corrente, desde que comprovada a origem alimentar dos valores. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0000.24.391892-7/001, Rel. Des. Carlos Levenhagen, 5ª Câmara Cível, j. 05.12.2024.
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