TJMG 5001812-61.2024.8.13.0309
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE DOIS CARGOS DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - HIPÓTESE DE ACUMULABILIDADE LEGAL PREVISTA NO ART. 37, XVI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXONERAÇÃO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS CARGOS - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA ESTABELECIDA NA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 1.0002.14.000220-1/003 - REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA NO CARGO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1 - A col. 1ª Seção Cível deste Eg. TJMG, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas repetitivas nº 1.0002.14.000220.1.003, fixou o entendimento de que a aposentadoria do servidor pelo Regime Geral de Previdência Social é causa imediata de vacância definitiva, excetuando, no entanto, "as hipóteses de acumulabilidade legal prevista no artigo 37, XVI e XVII da CF, apenas em relação ao cargo do qual não decorreu a aposentadoria." (TJMG - IRDR - Cv 1.0002.14.000220-1/003, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch , 1ª Seção Cível, julgamento em 21/02/2018, publicação da súmula em 07/05/2018)
2 - Comprovado nos autos que a servidora ocupava dois cargos de professora de educação básica, cuja cumulação é autorizada no art. 37, XVI, "a" da Carta Constitucional, a aposentadoria em um dos cargos não gera a vacância do outro, autorizando assim, a reintegração.
3 - Sentença confirmada em remessa necessária.