TJMG 5194923-94.2021.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS PÚBLICOS. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E VENCIMENTOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. BOA-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito, objetivando afastar a obrigação de devolução de valores decorrentes de acumulação de cargos públicos e de proventos de aposentadoria.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia envolve a possibilidade de acumulação de três cargos públicos e proventos de aposentadoria, à luz das vedações constitucionais.
III. Razões de decidir
3. A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de cargos públicos nas hipóteses taxativamente previstas no art. 37, XVI, não se enquadrando o caso concreto.
4. A acumulação de três cargos públicos contraria o § 10 do art. 37 e o § 6º do art. 40 da Constituição Federal.
5. A declaração falsa subscrita pela autora, omitindo a percepção de outros benefícios previdenciários, evidencia a má-fé, fato que justifica a devolução dos valores recebidos indevidamente.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
"O recebimento simultâneo de remunerações e proventos de aposentadoria decorrentes do acúmulo de três cargos públicos, sem amparo nas exceções constitucionais, configura ilegalidade, sendo devida a restituição dos valores indevidamente percebidos ao erário."