Decisão · TJMG

TJMG 5194923-94.2021.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-11publicado em 2025-02-21
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS PÚBLICOS. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E VENCIMENTOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. BOA-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito, objetivando afastar a obrigação de devolução de valores decorrentes de acumulação de cargos públicos e de proventos de aposentadoria. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve a possibilidade de acumulação de três cargos públicos e proventos de aposentadoria, à luz das vedações constitucionais. III. Razões de decidir 3. A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de cargos públicos nas hipóteses taxativamente previstas no art. 37, XVI, não se enquadrando o caso concreto. 4. A acumulação de três cargos públicos contraria o § 10 do art. 37 e o § 6º do art. 40 da Constituição Federal. 5. A declaração falsa subscrita pela autora, omitindo a percepção de outros benefícios previdenciários, evidencia a má-fé, fato que justifica a devolução dos valores recebidos indevidamente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O recebimento simultâneo de remunerações e proventos de aposentadoria decorrentes do acúmulo de três cargos públicos, sem amparo nas exceções constitucionais, configura ilegalidade, sendo devida a restituição dos valores indevidamente percebidos ao erário."
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