TJMG 0006338-05.2013.8.13.0775
PROCESSUALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS DEVIDAS APÓS A APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS NO PERÍODO ANTERIOR À APOSENTADORIA.
Somente são devidas pelo Município as parcelas que deveriam ter sido quitadas antes do ato que concedeu a aposentadoria ao servidor. Após esse período, o Município passou a ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo do feito, sendo o Instituto de Previdência Social do Município de Coração de Jesus responsável pelos pagamentos ao servidor aposentado.
Considerando que o Município de Coração de Jesus somente foi responsável pelo pagamento dos vencimentos do servidor até a data da aposentadoria, entende-se que as demais parcelas foram alcançadas pela prescrição qüinqüenal.