Decisão · TJMG

TJMG 0056977-34.2012.8.13.0687

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-12publicado em 2014-03-19
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Conforme entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº 1.296.673/MG, realizado sob a forma do art. 543-C do CPC, para que a cumulação de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria seja possível, é preciso que tanto a lesão incapacitante quanto o início da aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória nº 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/97. - Iniciada a aposentadoria em data posterior à mencionada, revela-se incabível a cumulação pretendida. Recurso não provido.
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