TJMG 0143718-16.2010.8.13.0439
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIO POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPERCUSSÃO GERAL. 1) O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial com repercussão geral, REsp n.º 1.296.673/MG, consolidou o entendimento no sentido de que é possível a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. 2) Não há de se falar em cumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição concedida posteriormente à entrada em vigor da Lei n. 9.528/97.