Decisão · TJMG

TJMG 5096725-27.2018.8.13.0024

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-12publicado em 2020-11-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E VENCIMENTOS REFERENTES AO CARGO DE PROFESSORA MUNICIPAL - PASSAGEM PARA INATIVIDADE POSTERIOR À EMENDA CONSITUCIONAL N. 20/98 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA CONFIRMADA. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 20/1998, restou vedada a possibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social com a remuneração de cargo efetivo, ressalvados os cargos constitucionalmente cumuláveis em atividade. O artigo 11, da EC n. 20/98 trouxe exceção possibilitando que os servidores inativos que ingressassem em um segundo cargo público percebessem os vencimentos deste cargo em concomitância com os proventos de aposentadoria, vedando, no entanto, a percepção de mais de uma aposentadoria. A interpretação da referida exceção não pode ampliar seu sentido de modo a justificar sua incidência em hipótese em que a servidora ainda não percebia quaisquer proventos antes da EC n. 20/1998, tendo requerido a aposentadoria somente após sua publicação (fato novo). Ausente a demonstração de direito líquido e certo, cumpre a confirmação da r. sentença que denegou a segurança.>
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