TJMG 5013281-55.2016.8.13.0707
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Pode o auxílio-doença ser convertido em aposentadoria por invalidez, quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou total e permanente, ou seja, que ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora. A Lei 8.213/91 exige para a concessão da aposentadoria por invalidez, além da qualidade de segurado da Previdência, e do implemento da carência (regra geral, doze contribuições mensais), a incapacidade total e permanente para o labor, exigindo-se, ainda, que a incapacidade não seja preexistente à filiação à Previdência Social.