Decisão · TJMG

TJMG 2503945-04.2014.8.13.0024

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-06publicado em 2020-02-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CEMIG - FORLUZ - REVISÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS - RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO PROPORCIONAL DE APOSENTADORIA PAGA PELA PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRESCRIÇÃO - ART. 75 DA LC 109/2001. - Não se tratando de revisão do benefício, mas sim de recálculo dos valores pagos a título de Complementação Proporcional de Aposentadoria (CPA), em razão da alteração do tempo de contribuição da Previdência Social, não se aplica o limite máximo de 90 dias estabelecido pelo art. 21, §3°, do regulamento do Plano A, mas sim o prazo de cinco anos contido no art. 75 da LC 109/2001.
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