TJMG 0147922-38.2010.8.13.0105
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AUMENTOS REAIS - IMPOSSIBILIDADE.
- A súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência prescreve em cinco anos.
- Não há que se falar em prescrição quando o prazo entre o preenchimento dos requisitos para o recebimento da aposentadoria suplementar e o pleiteio do benefício é inferior a cinco anos.
- Os reajuste dos benefícios de previdência complementar não deve seguir, obrigatoriamente os aumentos reais dados aos beneficiários da previdência oficial.