Decisão · TJMG

TJMG 0682153-43.2019.8.13.0000

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-30publicado em 2020-02-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADES INSALUBRES - DEMONSTRAÇÃO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NECESSÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A concessão da tutela de urgência pressupõe a comprovação da probabilidade do direito titularizado pelo requerente e o risco de lesão grave e de difícil reparação. - O direito à aposentadoria especial, que autoriza a contagem de tempo ficto, sem a devida contribuição previdenciária, deve estar sobejamente demonstrado, até por se dar em caráter excepcional. - Ausente prova inconteste, recomendável aguardar a instrução processual necessária para concessão da aposentadoria pretendida. - Recurso não provido.
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