TJMG 0682153-43.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADES INSALUBRES - DEMONSTRAÇÃO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NECESSÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A concessão da tutela de urgência pressupõe a comprovação da probabilidade do direito titularizado pelo requerente e o risco de lesão grave e de difícil reparação.
- O direito à aposentadoria especial, que autoriza a contagem de tempo ficto, sem a devida contribuição previdenciária, deve estar sobejamente demonstrado, até por se dar em caráter excepcional.
- Ausente prova inconteste, recomendável aguardar a instrução processual necessária para concessão da aposentadoria pretendida.
- Recurso não provido.