Decisão · TJMG

TJMG 0943719-96.2025.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-27publicado em 2025-07-02
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINA MANUTENÇÃO DE PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - ART. 833, IV, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - DOCUMENTAÇÃO MÉDICA COMPROVANDO NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE - VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSO PROVIDO. - É absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o valor recebido a título de aposentadoria, por se tratar de verba alimentar, salvo para pagamento de prestações alimentícias, o que não se verifica no caso dos autos. A manutenção de penhora correspondente a 30% dos proventos da agravante, única fonte de renda da devedora, compromete sua subsistência e afronta diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso provido para determinar o levantamento da penhora sobre os proventos de aposentadoria da agravante.
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