Decisão · TJMG

TJMG 5011610-09.2016.8.13.0024

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-24publicado em 2025-06-26
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - EFETIVAÇÃO ANÔMALA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 100/07 - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 7.º da Lei Complementar Estadual nº 100/2007, julgada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 4.876/DF, fica ressalvado o direito à aposentadoria dos que já estavam aposentados e dos servidores que, até a data de publicação da ata do referido julgamento, preencheram os requisitos para tanto, exclusivamente para efeitos de inativação, sem efetivação nos cargos ou convalidação da lei inconstitucional. - Demonstrado por prova pericial que a enfermidade de que o servidor sofria, para os fins modulatórios da ADI n.º 4.876/DF, não é incapacitante ao ponto de gerar o benefício da aposentadoria por invalidez, impõe-se a improcedência do pedido.
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