TJMG 0126933-73.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E RENDIMENTOS DE TRABALHO AUTÔNOMO. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, IV E X, DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que, ao apreciar impugnação à penhora, reconheceu parcialmente a impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD, determinando o desbloqueio de quantias depositadas em contas poupança, mas manteve a constrição de valores remanescentes transferidos para conta judicial.
O agravante sustenta que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, provenientes de proventos de aposentadoria e de rendimentos de trabalho autônomo, depositados em conta corrente, e que o montante constrito não ultrapassa o limite de 40 salários mínimos, circunstância que atrai a proteção de impenhorabilidade prevista no CPC.
A agravada apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da decisão, ao argumento de que a impenhorabilidade salarial pode ser relativizada e que o valor bloqueado representa percentual reduzido do débito executado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados em conta corrente, provenientes de proventos de aposentadoria e rendimentos de trabalho autônomo, são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, quando não ultrapassado o limite de 40 salários mínimos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, salvo nas hipóteses legais de relativização.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC alcança valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos, independentemente da modalidade da conta, desde que preservada sua natureza alimentar.
No caso concreto, restou demonstrado que os valores bloqueados possuem origem em proventos previdenciários e rendimentos decorrentes de trabalho autônomo, circunstância que evidencia sua natureza alimentar.
A manutenção da constrição compromete a subsistência do agravante, motivo pelo qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados, com a consequente liberação da quantia constrita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: "São impenhoráveis os valores de natureza alimentar provenientes de proventos de aposentadoria e rendimentos de trabalho autônomo depositados em conta bancária, quando não ultrapassado o limite de 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC."