Decisão · TJMG

TJMG 3817175-12.2025.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV E X, DO CPC. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em execução fiscal destinada à cobrança de crédito tributário referente ao IPTU, no qual houve bloqueio de valores em conta bancária de titularidade do executado, decorrentes de proventos de aposentadoria, com posterior manutenção parcial da constrição pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os valores constritos possuem natureza de proventos de aposentadoria, atraindo a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC; (ii) estabelecer se a quantia bloqueada, depositada em conta poupança, está protegida pela impenhorabilidade absoluta até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC, à luz da jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV, do CPC veda de forma taxativa a penhora de proventos de aposentadoria, por se tratar de verba de natureza alimentar destinada à subsistência do devedor. 4. Os extratos bancários demonstram que os valores bloqueados decorrem de benefício previdenciário recebido pelo agravante, o que evidencia sua natureza absolutamente impenhorável. 5. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.660.671/RS, firmou entendimento de que a impenhorabilidade no limite de 40 salários mínimos aplica-se automaticamente apenas aos valores depositados em caderneta de poupança. 6. No caso concreto, a constrição incidiu sobre conta poupança, circunstância que atrai a proteção integral prevista no art. 833, X, do CPC, independentemente de comprovação adicional. 7. A manutenção da penhora sobre valores reconhecidamente impenhoráveis configura perigo de dano, sobretudo diante da situação financeira e da idade avançada do agravante, potencializando prejuízo ao mínimo existencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Os proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, por possuírem natureza alimentar. 2. A impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos incide automaticamente sobre valores depositados em caderneta de poupança, conforme art. 833, X, do CPC e entendimento da Corte Especial do STJ.
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