Decisão · TJMG

TJMG 3811384-62.2025.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-12
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IDOSO. BLOQUEIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE SUBSISTÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Execução Fiscal que manteve o bloqueio de valores existentes em conta bancária do executado, rejeitando a alegação de impenhorabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é impenhorável o valor bloqueado em conta bancária do executado quando comprovado tratar-se de proventos de aposentadoria indispensáveis à sua subsistência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, norma dirigida à preservação do mínimo existencial e à garantia de vida digna ao devedor e à sua família. 4. A interpretação da impenhorabilidade deve observar os fins sociais da norma, conforme art. 5º da LINDB, impondo análise concreta acerca da essencialidade dos valores à subsistência. 5. A Corte Especial do STJ, no EREsp 1.874.222/DF, admite a flexibilização da regra quando inexistente risco à subsistência, mas condiciona a penhora à ausência de perigo de dano concreto ao devedor. 6. No caso, ficou demonstrado que o agravante aufere apenas R$ 1.518,00 mensais de aposentadoria, utiliza os valores para despesas básicas e não possui outras fontes de renda, sendo o montante bloqueado (R$ 2.606,58) proveniente de verba alimentar. 7. A constrição judicial sobre verbas alimentares indispensáveis implica risco evidente de prejuízo à sobrevivência do executado, inviabilizando a manutenção do bloqueio. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC impede a constrição de proventos de aposentadoria quando demonstrada sua indispensabilidade à subsistência do devedor. 2. A flexibilização da regra de impenhorabilidade somente se admite quando inexistente perigo concreto de dano à subsistência, conforme orientação firmada pela Corte Especial do STJ. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV, X e § 2º; LINDB, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.874.222/DF; STJ, REsp 1.624.431/SP; TJMG, AI 1.000.24.352010-3/001; TJMG, AI 1.0000.24.233852-3/001; TJMG, AI 1.0000.23.295692-0/001.
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