TJMG 4612500-70.2025.8.13.0000
CIVILEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL. VALOR IRRISÓRIO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E MENOR ONEROSIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de execução de título extrajudicial, acolheu parcialmente a impugnação à penhora para manter o bloqueio de 30% de valores depositados em conta bancária, provenientes de benefício previdenciário (aposentadoria), sob o fundamento de que a execução tramita há mais de nove anos sem satisfação do crédito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a verba de natureza alimentar proveniente de aposentadoria pode ser penhorada para pagamento de dívida não alimentar; e (ii) estabelecer se a manutenção de penhora de valor ínfimo em relação ao total do débito exequendo fere os princípios da razoabilidade, da utilidade da execução e da menor onerosidade ao devedor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os proventos de aposentadoria são, como regra geral, impenhoráveis, dada a sua natureza alimentar e destinação à manutenção das condições mínimas de dignidade do beneficiário.
A flexibilização da impenhorabilidade salarial pela jurisprudência exige, em cada caso concreto, a comprovação de que o percentual retido não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.
A penhora de valores manifestamente irrisórios em face do montante total da dívida, que já ultrapassa R$ 200.000,00, mostra-se ineficaz para a satisfação do crédito e viola o princípio da utilidade da prestação jurisdicional.
É vedada a realização de penhora quando os bens encontrados forem totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, conforme preceitua a norma processual civil.
O bloqueio de quantia diminuta que incide sobre a única provisão financeira do devedor impõe sacrifício elevado sem propiciar utilidade substancial ao credor, ferindo os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria apenas admite relativização quando preservado valor suficiente para a subsistência digna do devedor. 2. É incabível a manutenção de penhora sobre verba alimentar quando o valor bloqueado for irrisório frente ao total da execução e ineficaz para a satisfação substancial do crédito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e § 2º; art. 836; art. 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.229242-0/001, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, j. 1º/10/2025.