TJMG 0203934-05.2016.8.13.0027
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA MÉDICA - INCAPACIDADE PARCIAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA - DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, necessário que o segurado apresente incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laboral. Realizada perícia médica judicial e constatada que a parte possui sequela que reduz sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente, devido o benefício de auxílio-acidente, não havendo que se falar na conversão em aposentadoria por invalidez.