Decisão · TJMG

TJMG 3053148-72.2014.8.13.0024

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-19publicado em 2018-12-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES - PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 64/2002 - CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDIDADE. - Não havendo, ao tempo da licença para tratar de assuntos particulares, dispositivo legal autorizando o cômputo das contribuições para fins de aposentadoria, o que só veio a ocorrer após a vigência da Lei Complementar Estadual n. 64/2002, não pode o período de licença ser contado para o fim de aposentadoria.
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