Decisão · TJMG

TJMG 0057016-66.2014.8.13.0394

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-15publicado em 2018-05-29
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, se o segurado for considerado totalmente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em atividade que lhe garanta a subsistência, a aposentadoria por invalidez será concedida, desde que o prazo de carência seja cumprido. - A constatação, em laudo pericial, da inexistência de incapacidade para o trabalho, obsta a concessão do benefício aposentadoria por invalidez.
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