Decisão · TJMG

TJMG 1555143-23.2024.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna2ª Seção Cíveljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR -APOSENTADORIA DO PRIMITIVO RELATOR - DISTRIBUIÇÃO AO SUCESSOR NO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - CONFLITO ACOLHIDO. - A prevenção no Tribunal de Justiça Mineiro, por força do art. 79 de seu Regimento Interno, é do órgão julgador que primeiro conhecer da causa. E, na impossibilidade da distribuição ser feita ao primitivo relator, em razão de seu afastamento/aposentadoria, o feito será distribuído a quem o substituir ou suceder no órgão fracionário.
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