TJMG 0256957-53.2009.8.13.0529
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM BENEFÍCIO AUXÍLIO ACIDENTE - POSSIBILIDADE NOS CASOS EM QUE A LESÃO E APOSENTADORIA SEJAM ANTERIORES A 1997 - PERÍCIA INCONCLUSIVA SOBRE A DATA DE INÍCIO DA LESÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.
1- Nos termos da Súmula 507 do STJ, "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".
2- Sendo a perícia inclusiva quanto a data de início da moléstia, e inexistindo nos autos documentos acerca da perda auditiva do autor por acidente de trabalho até 11/11/1997, deve ser mantida a improcedência dos pedidos.