Decisão · TJMG

TJMG 0011077-92.2012.8.13.0019

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-02publicado em 2021-06-09
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO- DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA. TRANSITO EM JULGADO. NOVA AÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Da interpretação do artigo 337, §§ 1º e 4º, do CPC/15, extrai-se que a coisa julgada se configura quando reproduzida ação anteriormente ajuizada, já decidida por decisão transitada em julgado. - À vista de sentença transitada em julgado proferida em ação cujo pedido principal é concessão da aposentadoria por invalidez, constituindo pedido subsidiário a concessão do benefício auxílio-doença, a extinção, sem resolução de mérito, de posterior demanda em que o mesmo autor formula pedido principal de concessão da aposentadoria por invalidez e pedido subsidiário de auxílio acidente, é medida que se impõe.
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