Decisão · TJMG

TJMG 0073579-16.2010.8.13.0188

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-09publicado em 2017-02-20
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - SILICOSE - INCAPACIDADE LABORAL E NEXO CAUSAL - COMPROVAÇÃO - CONCESSÃO - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA ESPECIAL - POSSIBILIDADE - LESÃO E APOSENTADORIA ANTERIORES À LEI 9.528/97 1 - Para concessão do auxílio-acidente devem ser demonstrados três requisitos, concomitantemente: (I) a ocorrência de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, (II) verificação de sequelas que reduzam a capacidade de trabalho exercido habitualmente e (III) nexo causal entre o acidente e as lesões. 2 - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que somente é possível a cumulação do benefício auxílio-acidente com a aposentadoria, se a eclosão da lesão incapacitante e o início da aposentadoria forem anteriores à Lei 9.528/97. (REsp 1296673/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 03/09/2012.) V.V. Para que o beneficiário possa acumular o auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é imprescindível que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, bem como assim o início da aposentadoria, sejam anteriores à alteração do artigo 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213, de 1991. Hipótese em que a prova pericial foi expressa ao estabelecer que o início da doença se deu posteriormente a alteração legislativa.
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