TJMG 0120221-37.2012.8.13.0686
PROCESSUALEMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. REVISÃO. CONCESSÃO DE PROGRESSÕES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SITUAÇÃO JURÍDICA FUNCIONAL. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM GRAU SUPOSTAMENTE EQUIVOCADO. EVENTO IDENTIFICÁVEL NO TEMPO.
- Pleitear a concessão de progressões anteriores à aposentadoria e respectiva integração aos proventos - e por consequência o pagamento das parcelas devidas - não se trata de colher os efeitos ou reclamar diferença de situação jurídica já reconhecida, mas de buscar direito a modificação com relação a situação jurídica básica, qual seja, a situação relativa às condições em que se deu a aposentadoria no serviço público.
- No momento em que publicada a aposentadoria do servidor, sem que se lhe tenham conferido os direitos ora pleiteados, foi praticado ato inequívoco pelo poder público e nasceu para o autor o direito de pedir, administrativa ou judicialmente a correção da suposta ilegalidade.
- Proposta a ação há mais de cinco anos depois deste fato, pontual e perfeitamente identificável no tempo, declara-se a prescrição do fundo do direito e julga-se o feito extinto. Inteligência do art. 1º do Decreto 20.910/32.