TJMG 3239370-56.2011.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPSEMG - AJUSTE DE APOSENTADORIA - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - LEGITIMIDADE - DESCONTO INDEVIDO - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA REFORMADA.
1. O reconhecimento da ilegitimidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais é de mister, vez que o autor não era ali lotado, tratando-se de servidora estadual inativa, cuja aposentadoria é de responsabilidade exclusiva do Estado de Minas Gerais.
2. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de comprovar ter havido algum tipo de acerto de pagamento ou desconto indevido, sem a instauração do competente processo administrativo, com fulcro no artigo 333 do CPC, deve ser reformada a sentença singular, revelando-se legítimo o ajuste da aposentadoria, considerando-se tratar-se de aposentadoria proporcional.
3. Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do IPSEMG e reformar a sentença, no reexame necessário, prejudicada a análise dos recursos voluntários.