TJMG 0013826-86.2011.8.13.0223
PENALEMENTA: RECURSOS DE APELAÇÕES - INSTITUTO DA DESERÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO DE PROVENTO - EC 20/98 - INGRESSO NO SEGUNDO CARGO ANTES DA EC 20/98 - PROVENTOS PAGOS POR FUNDOS DISTINTOS.
1 - Certo é que o apelante, no ato de interposição do recurso, deve comprovar o respectivo preparo, sob pena de deserção, conforme preceitua o art. 511, do CPC.
2 - O art. 11, da EC 20/98 manteve a proibição de que se percebesse mais de uma aposentadoria pelo regime previsto no art. 40, da CR/88, nada dispondo sobre o recebimento simultâneo de proventos concedidos com base em outros regimes.
3 - Segundo recurso não conhecido. Primeiro recurso e recurso adesivo não provido. (R.C.).
V.v.p.: APELAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO DO PROCESSO EM REEXAME NECESSÁRIO - 'AÇÃO DE APOSENTADORIA' - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SERVIDOR APOSENTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - REINGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTES DA EC N.º 19/98 - RESSALVA CONTIDA NO ART. 11 DA REFERIDA EMENDA - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE.
1. A norma transitória do art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20/98, ao excepcionar a vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas com proventos de aposentadoria às pessoas que especifica, impede que os beneficiários daquela norma gozem de mais de uma aposentadoria pelo regime previdenciário do art. 40 da Constituição da República.
2. Na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal, os militares estaduais estão sujeitos ao regime previsto no art. 42 da Constituição da República e, portanto, podem acumular os proventos decorrentes da aposentadoria militar e da aposentadoria civil, desde que o reingresso no serviço público tenha ocorrido antes do advento da EC n.º 19/98.
3. Em face da ausência de prova de que a Administração Pública concedeu efetivamente a aposentadoria compulsória com proventosproporcionais ao servidor, não há falar em prejudicialidade do pedido de aposentadoria voluntária por idade. (E.P.A.).