TJMG 1606185-75.2006.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOAÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - JUROS E CORREÇÃO.
Restando demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da aposentadoria por invalidez deve a mesma ser deferida.
A aposentadoria por invalidez é calculada com base no salário-de-benefício.
Os juros devem ser aplicados a partir da data da publicação da decisão que reconheceu o marco inicial de pagamento da aposentadoria.
A correção monetária deve incidir a partir da data de vencimento de cada prestação.