Decisão · TJMG

TJMG 1606185-75.2006.8.13.0701

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-23publicado em 2010-04-12
PREVIDENCIÁRIO
AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - JUROS E CORREÇÃO. Restando demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da aposentadoria por invalidez deve a mesma ser deferida. A aposentadoria por invalidez é calculada com base no salário-de-benefício. Os juros devem ser aplicados a partir da data da publicação da decisão que reconheceu o marco inicial de pagamento da aposentadoria. A correção monetária deve incidir a partir da data de vencimento de cada prestação.
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