Decisão · TJMG

TJMG 2795043-70.2006.8.13.0702

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-09publicado em 2015-04-17
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Considerando que o segurado se encontra incapacitado de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, não merece reparo a sentença que deferiu a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. -O benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez deve ser pago quando o segurado se tornou totalmente incapacitado para a realização do trabalho que antes realizava e lhe garantia a subsistência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →