Decisão · TJMG

TJMG 0761858-27.2018.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-16publicado em 2019-05-28
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE CRÉDITOS ATRASADOS DECORRENTES DE APOSENTADORIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA ALIMENTAR - POSSIBILIDADE. - Considerando que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e tendo em vista a necessidade de se dar concretude ao princípio da efetividade da execução, pode-se deferir a penhora de valor residual de créditos atrasados de aposentadoria da executada.
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