TJMG 0068338-49.2016.8.13.0512
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. Comprovada por perícia judicial que a incapacidade total e permanente da segurada é uma evolução da mesma moléstia que ensejou a concessão do auxílio-doença anterior, tornando indevida a cessação administrativa, impõe-se o restabelecimento do benefício desde a data da cessação e sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data fixada no laudo como início da incapacidade permanente, por estarem presentes os requisitos do art. 42 da Lei nº 8.213/91.