TJMG 0046503-95.2015.8.13.0073
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS - CONDIÇÃO VERIFICADA EM PERÍCIA MÉDICA - REABILITAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS - DESCABIMENTO.
- Indicada no Laudo Pericial a incapacidade da parte Autora para o exercício das suas atividades, bem como observada a inviabilidade da sua reabilitação e reinserção no competitivo mercado de trabalho, revela-se legítima a concessão Aposentadoria por Invalidez.
- Nessa situação, o valor social do amparo previdenciário garantido aos trabalhadores, pela Constituição Federal, impõe que se assegure ao incapacitado o mínimo existencial, para a provisão das suas necessidades básicas, em apreço à dignidade da pessoa humana.