Decisão · TJMG

TJMG 0046503-95.2015.8.13.0073

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-14
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS - CONDIÇÃO VERIFICADA EM PERÍCIA MÉDICA - REABILITAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS - DESCABIMENTO. - Indicada no Laudo Pericial a incapacidade da parte Autora para o exercício das suas atividades, bem como observada a inviabilidade da sua reabilitação e reinserção no competitivo mercado de trabalho, revela-se legítima a concessão Aposentadoria por Invalidez. - Nessa situação, o valor social do amparo previdenciário garantido aos trabalhadores, pela Constituição Federal, impõe que se assegure ao incapacitado o mínimo existencial, para a provisão das suas necessidades básicas, em apreço à dignidade da pessoa humana.
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