Decisão · TJMG

TJMG 4211592-78.2025.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-03-02
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO A 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prestação alimentícia de natureza indenizatória admite penhora sobre proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, §2º, do CPC. 2. O desconto em folha de pagamento para satisfação de obrigação alimentar pode atingir até 50% dos ganhos líquidos do executado, desde que respeitado o mínimo existencial. 3. A mera alegação de comprometimento financeiro, desacompanhada de prova robusta, não justifica a redução do percentual legalmente fixado.
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