TJMG 4211592-78.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO A 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prestação alimentícia de natureza indenizatória admite penhora sobre proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, §2º, do CPC.
2. O desconto em folha de pagamento para satisfação de obrigação alimentar pode atingir até 50% dos ganhos líquidos do executado, desde que respeitado o mínimo existencial.
3. A mera alegação de comprometimento financeiro, desacompanhada de prova robusta, não justifica a redução do percentual legalmente fixado.