Decisão · TJMG

TJMG 3828834-18.2025.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-09publicado em 2026-02-09
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA - PROVENTOS INTEGRAIS - INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO - ART. 322, §2º, DO CPC - ART. 8º, §2º, III, DA LC ESTADUAL Nº 64/2002 1 - A interpretação do pedido inicial deve considerar a totalidade da causa de pedir e observar o princípio da boa-fé, nos termos do art. 322, §2º, do CPC. 2 - Tratando-se de moléstia grave elencada no art. 8º, §2º, III, da LC Estadual nº 64/2002, a aposentadoria por invalidez requerida tem como consequência jurídica os proventos integrais.
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