Decisão · TJMG

TJMG 0005667-91.2016.8.13.0349

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-31publicado em 2018-08-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALBERTINA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - VACÂNCIA DO CARGO - ATO VINCULADO - LEGALIDADE MANIFESTA. O eg. TJMG, no julgamento do IRDR. 1.0002.14.000220-1/003 firmou a seguinte tese: Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo. - À luz do caso concreto, em que para concessão do benefício de aposentadoria ao impetrante foram utilizadas as contribuições previdenciárias, conforme demonstrado nos autos, inviável sua permanência no cargo público com recebimento de proventos de aposentadoria, salvo se, aprovado em novo concurso público, optar por receber apenas a remuneração da ativa, pois há previsão expressa na legislação municipal de vacância do cargo em decorrência de aposentadoria (art. 44, IV, da Lei Complementar n. 14/2010), razão pela qual a manutenção da sentença de denegação da segurança é medida que se impõe.
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