Decisão · TJMG

TJMG 0013446-63.2017.8.13.0349

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-20
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALBERTINA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - VACÂNCIA DO CARGO - ATO VINCULADO - LEGALIDADE MANIFESTA. O eg. TJMG, no julgamento do IRDR. 1.0002.14.000220-1/003 firmou a seguinte tese: Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo. À luz do caso concreto, em que, para concessão do benefício de aposentadoria à impetrante, foram utilizadas as contribuições previdenciárias, inviável sua permanência no cargo público com recebimento de proventos de aposentadoria, salvo se, aprovado em novo concurso público, optar por receber apenas a remuneração da ativa, pois há previsão expressa na legislação municipal de vacância do cargo em decorrência de aposentadoria (art. 44, IV, da Lei Complementar n. 14/2010), razão pela qual a manutenção da sentença de denegação da segurança é medida que se impõe.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →