Decisão · TJMG

TJMG 0301258-41.2015.8.13.0702

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-23publicado em 2018-08-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR 100. EFEITOS PROSPECTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. AUSENCIA DE AMPARO LEGAL. SUCESSIVAS LICENÇAS QUE NÃO ATORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. - A inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 100/07, reconhecida na ADI 4.786, afasta a possibilidade de aposentadoria pelo regime próprio estadual dos servidores que não possuíam, até a data de publicação de sua ata de julgamento, os requisitos para a aposentadoria e, ainda, aguardam o prazo estabelecido pela modulação de efeitos para encerrarem o exercício de suas atividades. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.786, postergou, por doze meses após a data da publicação da ata de julgamento, a produção de seus efeitos para os servidores ocupantes de cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso. - O gozo de reiteradas licenças para tratamento de saúde não tem, por si só, o condão de atestar a incapacidade laboral definitiva do servidor e autorizar a sua aposentadoria por invalidez.
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