TJMG 5002678-56.2021.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÕES IDÊNTICAS - ELEMENTOS: TRÍPLICE IDENTIDADE - COISA JULGADA. 1. As ações são idênticas quando há tríplice identidade de seus elementos (partes, causa de pedir e pedido). 2. Há coisa julgada quando se interpõe ação idêntica a outra já decidida por decisão transitada em julgado. 3. Ainda que idênticas as partes, a ação de indenização e a ação de revisão de aposentadoria distinguem-se quanto ao objeto e a causa de pedir, pelo que a decisão definitiva de uma não impede o julgamento da outra.
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA: REVISÃO - FUNDO DE DIREITO - PRESCRIÇÃO. 1. O Decreto nº 20.910/1932 estabelece que todo direito e ação contra a Fazenda Pública federal, estadual o municipal prescreve em 5 (cinco) anos contados do ato/fato gerador. 2. O prazo de prescrição da pretensão de revisão do ato de aposentadoria, de efeito concreto, flui a partir da sua concessão.
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA: INVALIDEZ PERMANENTE - REGIME CONSTITUCIONAL: PROPORCIONALIDADE: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - NORMA EXCEPTIVA - ACIDENTE DE TRABALHO - PROVA PERICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE: INEXISTÊNCIA. 1. Os proventos do servidor público aposentado por invalidez permanente são proporcionais ao tempo de contribuição, ressalvadas as hipóteses de invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 2. A aposentadoria com proventos integrais depende de prova de que a invalidez permanente decorre do acidente de trabalho sofrido pelo servidor, da doença profissional ou da doença grava elencada em lei. 3. Só a prova da ocorrência de doença traumática em acidente de trabalho não basta para a concessão de aposentadoria com proventos integrais se não comprovado o nexo de causalidade com a invalidez permanente.