Decisão · TJMG

TJMG 0174047-98.2010.8.13.0701

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-10publicado em 2017-08-29
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL - CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE GARANTA SUBSISTÊNCIA À PARTE - CONSTATAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. - A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado portador de incapacidade plena para o exercício de sua atividade habitual, não sendo possível reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência. - Indevida é a aposentadoria por invalidez, quando a prova pericial, não infirmada por outros meios, atesta a capacidade para outras atividades laborais.
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