Decisão · TJMG

TJMG 0571316-19.2014.8.13.0024

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-14publicado em 2017-11-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - RENÚNCIA - DIREITO DISPONÍVEL - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de direito pessoal e patrimonial disponível, não há óbice para a renúncia da aposentadoria pelo servidor público. 2. Consistindo em liberalidade do aposentado, não pode a Administração Pública impedir a renúncia da aposentadoria, sendo facultado inclusive aproveitar o tempo de contribuição em outro cargo público, caso seja vantajoso ao servidor. 3. Sentença confirmada na remessa necessária. 4. Apelação prejudicada.
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