TJMG 5000011-72.2021.8.13.0388
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - AUSÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA OS SERVIDORES - MUNICÍPIO DE LUZ - NÃO INSTITUIÇÃO DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CONDIÇÃO PARA FIXAR LIMITE PARA A APOSENTADORIA - ART. 40, §14, CR/88 - OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO - COMPLEMENTAÇÃO COM RECURSOS PRÓPRIOS - DIREITO À INTEGRALIDADE DE PROVENTOS.
- Conforme estabelece o §14, do art. 40, da CR/88, com a redação que lhe conferia a EC n. 19/98, a instituição de regime de previdência complementar era condição para que os entes federativos fixassem limite para o valor das aposentadorias ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
- É vedado à Administração Pública limitar os proventos de seus servidores às regras do RGPS, sem prévia instituição da previdência complementar.
- Se no âmbito do Município de Luz os servidores são vinculados ao RGPS, por opção da Administração Pública, sem que instituída a previdência complementar, houve o descumprimento da condicionante estabelecida pelo citado dispositivo, motivo pelo qual atrai para si a responsabilidade pela complementação da aposentadoria daqueles que fazem jus à integralidade com recursos do próprio tesouro.
A simples negativa de pagamento de parcela de proventos a que faz jus não implica, por si só, em dano moral passível de indenização.
VV
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR - MUNICÍPIO DE LUZ - VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CARÁTER CONTRIBUTIVO - INOBSERVÂNCIA.
- A complementação de aposentadoria de servidor municipal vinculado a regime geral de previdência social depende de previsão legal específica e de contraprestação contributiva dos beneficiários. Precedentes.