TJMG 0115299-39.2011.8.13.0313
ADMINISTRATIVODIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - ARTIGO 10 DA LEI 1.311/94 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA - DIFERENÇA ENTRE OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS E OS VENCIMENTOS RECEBIDOS NO MÊS ANTERIOR AO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - DISPOSITIVO NÃO APLICÁVEL AO CASO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PREJUDICADO.
- O artigo 10 da lei municipal 1.311/1994 assegura aos servidores do Município de Ipatinga, que se aposentarem pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, a complementação de aposentadoria, que corresponde à diferença entre os proventos pagos pelo INSS e os vencimentos recebidos no último mês de serviço. No caso, uma vez encerrado o vínculo entre a autora e a Municipalidade, já que a mesma foi exonerada, a pedido, do serviço público, não há como falar em cobrança da complementação da aposentadoria desde o encerramento do vínculo. Como se não bastasse, a prova documental não demonstra que os proventos da autora são inferiores aos vencimentos que ela recebeu no mês anterior ao da aposentadoria.