TJMG 0584642-17.2010.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. SÚMULA 507 DO STJ. Nos termos da Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei nº 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".